sexta-feira, 15 de julho de 2011

As Sete Ferramentas da Qualidade – Aprenda a Fazer Fluxogramas utilizando o MS Visio 2007 – Aula 1/5


 Por JOSÉ RICARDO RIGONI, 

Fui convidado pelo Gustavo Periard para escrever sobre Qualidade na Gestão de Empresas aqui no Sobre Administração. Achei o convite interessante pois tenho uma identificação muito grande com essa área, na qual já trabalhei e que escrevo artigos em meu site pessoal.

Achamos interessante para os leitores abordar aqui um tema muito procurado pelas pessoas que trabalham ou vão trabalhar nesta área, que são as Sete Ferramentas da Qualidade.

Eu percebo que mesmo para pessoas que não sejam da área de Qualidade, o conhecimento dessas ferramentas pode trazer uma vantagem considerável, pois não há limites para a aplicação dessas ferramentas. Vamos apresentar aqui uma série de 5 posts sobre as sete ferramentas e como elas podem melhorar os resultados operacionais de uma organização, permitindo assim que a empresa atenda melhor os seus clientes, e consequentemente ganhe mais dinheiro. Em cada post apresentaremos uma vídeo-aula com a apresentação de todo o conteúdo discutido.

No ambiente empresarial a preocupação com a qualidade dos produtos e serviços tem se acentuado nos últimos 50 anos. Os clientes estão cada vez mais exigentes e informados sobre os produtos que adquirem. As leis de defesa do consumidor e as normas regulamentares avançam na mesma proporção. As sete ferramentas foram propostas porIshikawa para se utilizar nos Círculos de Controle de Qualidade – CCQ (reuniões entre os funcionários de uma empresa para discutir melhorias da qualidade). Não foi Ishikawa quem desenvolveu todas elas, mas ele foi fundamental no incentivo da utilização dessas ferramentas para a melhoria do desempenho da organização.

As Sete Ferramentas propostas por Ishikawa para melhoria da qualidade são:

* Fluxograma
* Diagrama de Pareto
* Folhas de Verificação
* Diagrama de Causa e Efeito ou Diagrama de Ishikawa (ou Espinha de Peixe)
* Histograma
* Gráficos de Controle de Processos
* Diagrama de Correlação

Neste primeiro post vamos disponibilizar para download grátis uma vídeo-aula sobre como elaborar um fluxograma usando o software Visio 2007.


Esta vídeo-aula apresenta:

* A importância de um fluxograma;
* Como mapear um processo;
* Elaboração de um fluxograma no Visio 2007;
* Como fazer conclusões e análises sobre um processo mapeado;

Nosso objetivo ao final destas vídeo-aulas é que você possa entender a importância destas ferramentas e como utilizá-las na organização. Por isso, as apresentações das sete ferramentas seguem um modelo de consultoria fictícia, mas que está muito próximo da realidade. Tudo começa quando uma pequena fábrica de parafusos começa a receber muitas reclamações de seus clientes. Ela fornece para grandes distribuidores de materiais de construção de uma região metropolitana e por isso decide contratar uma equipe de consultoria para ajudá-la a entender as causas das reclamações e como agir frente a esses problemas.

É nesse cenário que as video-aulas são apresentadas, permitindo que você possa compreender as ferramentas e também como utilizá-las em uma situação cotidiana.

Qualquer dúvida ou sugestão sobre o tema estamos a disposição para maiores esclarecimentos. Deixe um comentário!
Para fazer o download da vídeo-aula, clique aqui.



Fonte: www.sobreadministração.com

quinta-feira, 14 de julho de 2011

As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Aula 2/5


As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Vídeo Aula 2/5
Dando continuidade a nossa série de video aulas sobre as ferramentas da qualidade, apresentarei hoje a Folha de Verificação e o Diagrama de Pareto.
Estamos apresentando as ferramentas da qualidade em video aulas que seguem uma consultoria que mesmo não sendo real, se aproxima muito de fatos verídicos vivenciados por empresas.
Já apresentamos na primeira video aula os fluxogramas e como elaborar usando o Visio 2007, se vocÊ ainda não assistiu, sugiro assistir primeiro, para que a sequência apresentada possa ser melhor entendida, assim como a ordem de utilização das sete ferramentas.  Clique AQUI!
A folha de verificação é utilizada para coletar dados, através dela você pode levantar as informações necessárias para posterior análise. Nesta video aula utilizamos a folha de verificação para coletar informações sobre as reclamações de clientes e fizemos a análise de pareto a partir dessas informações.  A famosa relação 80-20 de Pareto, é uma ótima relação de concentração e priorização.  Geralmente 80 % dos problemas são oriundos de 20 % das causas, isso quer dizer que com ações direcionadas você pode ser mais eficiente no combate aos problemas.  Além da video aula vocÊ poderá fazer o download da planilha  em execel 2003 utilizada na video aula, é um bom momento para aprender a fazer o diagrama de pareto usando o EXcel.  Aproveite!
Vale lembrar que essas ferramentas são muito importantes para a melhoria da qualidade nas empresas seja ela de qualquer setor, porte ou estrutura organizacional.  Estamos chegando a marca de 1000 downloads, o que confirma a busca e a importância sobre o conhecimento dessas ferramentas.
Qualquer dúvida, elogio ou sugestão deixe nos um comentário.
LINK para dowload  PARETO
http://totalqualidade.blogspot.com/2009/10/video-aula-diagrama-de-pareto-e-lista.html
Gustavo,  desculpe – me pela demora, agora realmente estou com mais tempo para finalizar essa série, já tenho pronto no blog as video aulas 3 e 4
a última vou fazer na semana que vem, espero até antes do natal postar a série completa no SobreAdministração.
Conforme conversamos, coloca o download para ser feito do meu blog.
Abraço.
Dando continuidade a nossa série de vídeo-aulas sobre as sete ferramentas da qualidade, apresentarei hoje a Folha de Verificação e o famoso Diagrama de Pareto.
Nesta série, estamos apresentando as ferramentas da qualidade em vídeo-aulas que seguem o processo de uma consultoria, que mesmo não sendo real, se aproxima muito de fatos verídicos vivenciados pela empresas.
Já apresentamos na primeira video aula os fluxogramas e como elaborar usando o Visio 2007, se você ainda não assistiu, sugiro assistir primeiro, para que a sequência apresentada possa ser melhor entendida, assim como a ordem de utilização das sete ferramentas.  Clique aqui para assistir.
As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Vídeo Aula 2/5
Clique na imagem para fazer o download.
folha de verificação é utilizada para coletar dados nas empresas. Através dela você pode levantar as informações necessárias para posterior análise. Nesta video aula utilizamos a folha de verificação para coletar informações sobre as reclamações de clientes e depois fizemos aanálise de pareto a partir dessas informações.  A famosa relação 80-20 de Pareto, é uma ótima relação de concentração e priorização.  Geralmente, 80% dos problemas são oriundos de 20% das causas, isso quer dizer que com ações direcionadas você pode ser mais eficiente no combate aos problemas.
As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Vídeo Aula 2/5
Clique na imagem para fazer o download.
Além da video aula, você poderá fazer o download da planilha  em execel 2003 utilizada na video aula. Acho que este é um ótimo momento para aprender a fazer o diagrama de pareto usando o Excel.  Aproveite!
Vale lembrar que essas ferramentas são muito importantes para a melhoria da qualidade nas empresas, sendo elas de qualquer setor, porte ou estrutura organizacional.  Por este motivo, fiquem de olho nas vídeo-aulas, tomem nota e comecem a utilização já!
Estamos chegando a marca de 1000 downloads só da primeira vídeo-aula, o que confirma a busca dos profissionais e a importância sobre o conhecimento dessas ferramentas. Não fique aí parado, comece a conhecer as sete ferramentas da qualidade! Fique de olho aqui no blog e não perca os próximos posts da série.
Fonte: www.sobreadministração.com

quarta-feira, 13 de julho de 2011

As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Ishikawa ou Causa e Efeito e Histograma – Aula 3/5




Hoje vamos apresentar na terceira video aula da série As Sete Ferramentas da Qualidade o Diagrama de Ishikawa e também uma análise feita através de Histograma. Essas ferramentas foram muito utilizadas no período de reconstrução do Japão na década de 50 e trouxeram grandes benefícios para as empresas que as colocaram em prática.  Aproveite esse material gratuito para a sua empresa e obtenha também bons resultados em qualidade de produtos e processos.
Estamos apresentando as ferramentas seguindo um case – modelo, fictício, mas muito próximo da realidade vivida pelas empresas. Sugiro que sejam vistas as duas vídeo-aulas anteriores sobre Fluxogramas e sobre o Diagrama de Pareto e as Folhas de verificação para um entendimento completo das ferramentas e do case apresentado.
O Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Causa e Efeito ou ainda Espinha de Peixe, é uma ótima ferramenta para brainstormings de levantamento e análise de causas de problemas.  Através dele a equipe poderá direcionar os estudos na busca pelas causas raízes dos problemas.
As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Ishikawa ou Causa e Efeito e Histograma – Vídeo Aula 3/5
Clique na imagem para fazer o download da vídeo-aula
Histograma é utilizado para se obter melhor visualização de um conjunto de dados, a distribuição da variável analisada será melhor compreendida através dessa ferramenta.
Não perca tempo e aproveite para melhorar o desempenho da sua empresa, ou ainda melhorar o seu curriculo conhecendo essas ferramentas muito importantes para os resultados empresariais.
Além disso está disponível para download uma planilha em Excel com um modelo de Diagrama de Ishikawa para impressão em formato A3, com ele sua equipe poderá realizar brainstormings em busca de causas raízes de forma mais fácil.

Fonte: www.sobreadministração.com

terça-feira, 12 de julho de 2011

As Sete Ferramentas da Qualidade – Gráficos de Controle e Plano de Ação 5W2H1S – Aula 4/5


POR JOSÉ RICARDO RIGONI

Hoje vamos apresentar na terceira video aula da série As Sete Ferramentas da Qualidade os Gráficos de Controle e Planos de Ação 5W2H1S (que não é uma ferramenta da qualidade, porém é muito importante para a implementação de melhorias). Estas ferramentas foram muito utilizadas no período de reconstrução do Japão na década de 50 e trouxeram grandes benefícios para as empresas que as colocaram em prática.  Aproveite este material gratuito e obtenha também bons resultados em qualidade de produtos e processos na sua empresa.
As Sete Ferramentas da Qualidade – Gráficos de Controle e Plano de Ação 5W2H1S – Vídeo Aula 4/5
(exemplo de gráfico de controle)
Se você é estudante com certeza já pelo menos ouviu falar destas ferramentas. É importantíssimo que as conheça melhor e saiba como utilizá-las com eficiência. Por isso, sugerimos que não perca nenhum detalhe destas vídeo-aulas altamente explicativas. Fique de olho!
Como dito anteriormente, estamos apresentando as ferramentas seguindo um case – modelo, fictício, mas muito próximo da realidade vivida pelas empresas. Sugiro que sejam vistas as vídeo- aulas anteriores para um entendimento completo das ferramentas e do case apresentado:

1.             As Sete Ferramentas da Qualidade – Aprenda a Fazer Fluxogramas utilizando o MS Visio 2007 – Vídeo Aula 1/5
2.             As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Vídeo Aula 2/5
3.             As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Ishikawa ou Causa e Efeito e Histograma – Vídeo Aula 3/5
O Conteúdo da Video Aula
Nesta video aula apresentamos os índices de capacidade do processo: CP e CPK e como a redução da variabilidade do processo pode garantir o maior atingimento das especificações dos clientes.
Apresentamos, além de um plano de ação 5W2H1S (você já leu aqui sobre o 5w2h e como ele é utilizado), as fórmulas principais dos gráficos de controle e as regras sensibilizantes em uma planilha de gráficos de controle elaborada especialmente para essa video aula que você também vai poder baixar grátis:
Não perca tempo e aproveite para melhorar o desempenho da sua empresa, ou ainda melhorar o seu currículo universitário conhecendo essas ferramentas tão utilizadas e importantes para os resultados empresariais nos dias de hoje. Veja as vídeo-aulas já postadas e não perca no próximo post a última delas! Fique ligado!

Fonte: www.sobreadministração.com

segunda-feira, 11 de julho de 2011

As Sete Ferramentas da Qualidade – Correlação e Regressão Linear – Aula 5/5





Hoje vamos encerrar nossa série especial de vídeo-aulas sobre as ferramentas da qualidade apresentando como fazer no excel o cálculo do coeficiente de correlação entre duas variáveis, também elaboramos uma regressão linear para obter uma função entre duas variáveis.
As Sete Ferramentas da Qualidade – Correlação e Regressão Linear   Vídeo Aula 5/5
Utilizamos um case fictício aplicado à segurança do trabalho para apresentar esta vídeo-aula. Como nas vídeo-aulasanteriores, acreditamos que usando como exemplo um estudo de caso torna o aprendizado mais prático, de fácil absorção e, também, mais agradável de se estudar.
Nesta vídeo-aula sobre Correlação e Regressão Linear você vai aprender:
  • O significado da correlação entre variáveis;
  • Como calcular o coeficiente de correlação;
  • Como obter uma função entre as variáveis através do método da regressão linear;
  • Como tirar conclusões a partir deste método.
Você também poderá fazer o download de uma planilha em Excel e da vídeo-aula inteiramente grátis. Acesse o link abaixo e baixe o material que preparamos especialmente pra você:


Fique de olho em nosso blog, pois novas séries em formato de video-aulas serão publicadas. Com certeza serão muito úteis para suas pesquisas e trabalhos universitários. Assine nosso feed e não perca nenhum material publicado!
Assista, também, às 4 primeiras vídeo-aulas de nossa série para um aprendizado ainda maior. São dicas preciosas que você não pode deixar passar, acompanhe:
  1. As Sete Ferramentas da Qualidade – Aprenda a Fazer Fluxogramas utilizando o MS Visio 2007 – Vídeo Aula 1/5
  2. As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Pareto e Folha de Verificação utilizando o EXCEL 2003 – Vídeo Aula 2/5
  3. As Sete Ferramentas da Qualidade – Diagrama de Ishikawa ou Causa e Efeito e Histograma – Vídeo Aula 3/5
  4. As Sete Ferramentas da Qualidade – Gráficos de Controle e Planos de Ação 5W2H1S – Vídeo Aula 4/5
Fonte: www.sobreadministração.com

domingo, 10 de julho de 2011

Código de Ética do Administrador

Preâmbulo 
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual. 
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo. 
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com seu cliente e com todas as demais pessoas com quem se relaciona no universo maior. 
IV - A busca constante da realização do indivíduo - que é o propósito da Ética conduz ao Desenvolvimento. Logo, Ética e Desenvolvimento formam um binômio inseparável. 
V - No mundo organizacional, esta integração Ética-Desenvolvimento se verifica através de um profissional - O ADMINISTRADOR - a quem compete exercer um novo papel, uma nova responsabilidade, um novo preceito ético: PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO. 
VI - O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.
CAPÍTULO I - Dos Deveres
Art. 1º - São deveres do profissional de Administração: 
1 - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microeconomia sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País; 
2 - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desenvolvimento profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum; 
3 - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva; 
4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País; 
5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional; 
6 - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão; 
7 - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados; 
8 - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve; 
9 - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País; 
10 - assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional; 
11 - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança; 
12 - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão; 
13 - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariarem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código; 
14 - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais; 
15 - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas; 
16 - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa que serve; 
17 - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto; 
18 - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia,desde que o silencio não lhe resulte prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação. 
19 - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
20 - esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa; 
21 - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços ao consumidor ou usuário; 22 - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe; 
23 - recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los; 
24 - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais; 
25 - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após a sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional; 
26 - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.
CAPÍTULO II - Das Proibições
Art. 2º. É vedado ao profissional de Administração: 
1 - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos cargos e especializações; 
2 - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
3 - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão; 
4 - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos; 
5 - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização; 
6 - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei; 
7 - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado; 
8 - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente; 
9 - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção; 
10 - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento; 
11 - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhe sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão; 
12 - violar o sigilo profissional; 
13 - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições Administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.
CAPÍTULO III - Dos Direitos
Art. 3º - São direitos do profissional da Administração:
1 - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas; 
2 - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em participar à Comissão de Ética e ao Regional; 
3 - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabidades assumidas a seu tempo de serviços dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor; 
4 - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe; 
5 - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente; 
6 - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento; 
7 - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação; 
8 - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe; 
9 - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional; 
10 - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País; 
11 - usufruir de todos os outros direitos específicos e/ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.
CAPÍTULO IV - Dos Honorários Profissionais
Art. 4º - Os honorários e salários do profissional da Administração devem ser fixados,por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
1 - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar; 
2 - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos; 
3 - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente; 
4 - a forma e as condições de reajuste; 
5 - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País; 
6 - sua competência e renome profissional; 
7 - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo; 
8 - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.
Art. 5º - É vedado ao profissional da Administração:
1 - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços; 
2 - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente; 
3 - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
CAPÍTULO V
Dos Deveres Especiais em Relação aos Colegas
Art. 6º - O profissional da Administração deve ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 7º - O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro,contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou às Leis vigentes praticadas por Administrador ou elementos estranhos à classe.
Art. 8º - Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
1 - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; 
2 - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe; 
3 - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega; 
4 - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, os órgãos de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências; 
5 - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício de suas funções; 
6 - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração; 
7 - tratar com humanidade e respeito aos colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho; 
8 - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência; 
9 - o profissional da Administração deverá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando lhe for impossível a conciliação de interesses.
CAPÍTULO VI
Dos Deveres Especiais em Relação à Classe
Art. 10 - Ao profissional da Administração cabe observar as seguintes normas com relação à classe:
1 - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria; 
2 - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito; 
3 - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las; 
4 - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe; 
5 - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão; 
6 - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou inclusive no que se refere ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.
CAPÍTULO VII - Das Sanções Disciplinares
Art. 11 - O exercício da profissão de Administrador implica no compromisso individual coletivo e moral de seus profissionais com os indivíduos, com o cliente, com as organizações e com a sociedade e impõe deveres e responsabilidades indelegáveis, cuja infringência resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Administração, através de sua Comissão de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas Leis do País.
Art. 12 - O Conselho Federal de Administração manterá o Tribunal Superior de Ética e os Conselhos Regionais de Administração manterão as Comissões de Ética, objetivando:
1 - assessorar na aplicação deste Código; 
2 - julgar as infrações cometidas e os casos omissos, cabendo pedido de reconsideração ao Plenário ainda na primeira instância e recursos ao Conselho Federal de Administração como segunda e última instância administrativa.
Art. 13 - A violação das normas contidas neste Código de Ética importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeitará seus infratores às seguintes penalidades:
1 - advertência escrita, reservada; 
2 - censura confidencial; 
3 - censura pública, na reincidência; 
4 - multas, em bases fixadas pelo Conselho Federal de Administração, atualizadas anualmente; 
5 - suspensão do exercício por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição; 
6 - cassação do registro profissional e divulgação do fato para conhecimento público.
Art. 14 - Os processos de natureza ética terão trâmite em duas instâncias administrativas: primeira, nos Conselho Regionais de jurisdição do transgressor e a segunda, no Conselho Federal, ao qual caberá criar o Tribunal Superior de Ética dos Administradores, órgão integrante de sua própria estrutura administrativa.
CAPÍTULO VIII - Das Normas Procedimentais para o Processo Ético
Art. 15 - Incumbe à Comissão de Ética do Conselho Regional de Administração processar e julgar, em primeiro grau, quaisquer atos desabonadores da conduta ética do Administrador.
Art. 16 - O processo ético será instaurado de ofício ou por representação fundamentada de qualquer autoridade ou particular.
Parágrafo Único - Serão especificadas, de imediato, as provas com que se pretende demonstrar a veracidade do alegado e arroladas, se for o caso, testemunhas, no máximo de seis.
Art. 17 - A instauração do processo precederá audiência do acusado,intimado pessoalmente para, dentro de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de fundamentação da acusação.
§ 1º - Acolhida a defesa preliminar, o processo será arquivado, não podendo pelos mesmos motivos, ser reaberto. Se o acusado for Administrador, será repreendido por escrito.
§ 2º - Desacolhida a defesa prévia por parecer fundamentado da Comissão de Ética, será instaurado o processo, intimando-se o acusado para, dentro de quinze dias, apresentar defesa, especificando, nas mesmas condições da acusação, as provas que tenha a produzir.
§ 3º - O prazo para defesa poderá ser prorrogado, por motivo relevante, a juízo do relator.
Art. 18 - Produzidas as provas deferidas, a Comissão de Ética dará vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, após o que, apresentará decisão, devidamente fundamentada.
§ 1º - Intimadas as partes, fluirá o prazo comum de quinze dias para,ressalvada a hipótese abaixo, recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores, instalado junto ao Conselho Federal de Administração.
§ 2º - Será irrecorrível a decisão unânime da Comissão de Ética pela improcedência da acusação.
Art. 19 - As decisões unânimes do Tribunal Superior de Ética dos Administradores serão irrecorríveis.
Parágrafo Único - Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias intimação da decisão, pedido de reconsideração.
CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais
Art. 20 - Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais e fazê-la incorporar a este Código.
Ar. 21 - Cabe ao Conselho Federal de Administração ouvir os Conselhos Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.
Publicado no D.O.U de 1992 - seção I - página 14.237

sábado, 9 de julho de 2011

Meio de alocar recursos

Robbins (2006, p.32), nas organizações existe um “meio de alocar recursos com base em regras e relações de autoridade”. O autor esclarece que essas regras “criam classificações de cargos, definem programas de remuneração, identifica as pessoas autorizadas, determinam quem pode interagir com quem (...)”, e a isto os
administradores denominam de:


a) Organização
b) Planejamento
c) Hierarquia
d) Normas de conduta

ROBBINS, Stephen P. Comportamento organizacional. Tradução de Reynaldo Marcondes.11ª Ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006.



Você sabe?