ABORDAGENS PRESCRITIVAS E NORMATIVAS | |||
ASPECTOS PRINCIPAIS | TEORIA CLÁSSICA | TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS | TEORIA NEOCLÁSSICA |
Ênfase: | Nas tarefas e na estrutura organizacional | Nas pessoas | No ecletismo: tarefas, pessoas e estruturas |
Abordagem da Organização: | Organização formal | Organização informal | Organização formal e informal |
Conceito de Organização: | Estrutura formal como conjunto de órgãos, cargos e tarefas | Sistema social como conjunto de papéis | Sistema social com objetivos a alcançar |
Características Básicas da Administração: | Engenharia humana / engenharia da produção | Ciência social aplicada | Técnica social básica e administração por objetivos |
Concepção de Homem: | Homo Economicus | Homo Social | Homem Organizacional e Administrativo |
Comportamento Organizacional do Indivíduo: | Ser isolado que reage como indivíduo (atomismo tayloriano) | Ser social que reage como membro de grupo social | Ser racional e social voltado para o alcance de objetivos individuais e organizacionais |
Sistema de Incentivos: | Incentivos materiais e salariais | Incentivos sociais e simbólicos | Incentivos mistos, tanto materiais como sociais |
Relação entre objetivos organizacionais e objetivos individuais: | Identidade de interesses. Não há conflito perceptível | Identidade de interesses. Todo conflito é indesejável e deve ser evitado | Integração entre objetivos organizacionais e objetivos individuais |
Resultados almejáveis: | Máxima eficiência | Satisfação do operário | Eficiência e eficácia |
ABORDAGENS PRESCRITIVAS E NORMATIVAS |
sábado, 2 de julho de 2011
Abordagens Prescritivas e Normativas das Teorias da Administração
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Por que a Teoria das Relações Humanas é Prescritiva? O que ela prescreve? Não seria uma Teoria Descritiva?
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